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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e tem principal objetivo de garantir mais segurança, privacidade e transparência quanto ao uso de informações pessoais. Estabelecendo importantes diretrizes para a coleta, o processamento e o armazenamento de dados.

Visando sempre o melhor atendimento a todos os beneficiários, a Luminar Saúde, buscou se adequar aos requisitos da nova legislação considerando como um processo contínuo na Operadora e com o objetivo de oferecer a você uma maior transparência e segurança.

Nossas Políticas

Para melhorar a experiência dos usuários no site da Luminar Saúde, utilizamos da tecnologia de cookies para coletar informações úteis e adequadas à navegação do site pelo cliente. Para conferir essa Política clique aqui.

Encarregado de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).

São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Em cumprimento ao artigo 41 da lei 13.709/2018 – LGPD, a Luminar Saúde disponibiliza canal de comunicação via endereço dpo@luminarsaude.org.br, para solicitações e requisições dos titulares dos dados.